Ética e Integridade:
Nosso compromisso com você!
A FR Distribuição está comprometida com a conduta ética e a integridade. Por isso, Criamos este canal para facilitar a denúncia de:
– Suspeita de violação à alguma lei ou regulamentação;
– Suspeita de violação às políticas internas (como Código de Conduta);
– Comportamento antiético.
Caso tenha presenciado alguma dessas situações
ou esteja vivenciando algo do tipo, denuncie!
Ainda tem dúvidas? A gente te ajuda! 😉
Sim! Quem denuncia escolhe se quer ou não ser identificado.
Saiba que se optar pela identificação da sua identidade permenecerá anônima e ninguém saberá o nome do denunciante.
Sim. A FR não tolera ameaças ou punições as pessoas que relataram denúncias de boa fé. Se isso acontecer, quem ameaçou ou puniu também deve ser denunciado.
Assédio:
Assédio inclui todas as condutas inadequadas que criam um ambiente desrespeitoso, intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo. O assédio pode envolver conduta verbal ou física, incluindo comentários, ações ou gestos que afetam a dignidade do Funcionário ou sua integridade física ou psicológica. Assédio pode envolver comportamentos extremos como violência, ameaças ou contato físico, ou até ações menos óbvias, como ridicularizar, provocar, ou incomodar repetidamente funcionários ou subordinados, ou recusar-se a conversar com eles.
Exemplos de Assédio:
– Cyberbulling ou ameaças na internet;
– Espalhar rumores;
– Vigiar excessivamente
– Ambiente de trabalha intimidante;
– Perguntas pessoais indiscretas;
– Envergonhar em público.
Discriminação:
Negar injustamente igualdade de tratamento e oportunidade a indivíduos ou grupos, com base em uma ou mais das características da pessoa. Esta conduta discriminatória pode ser relacionada aos termos, condições ou privilégios de emprego, incluindo, mas não limitado a contratação, demissão, promoção, disciplina, treinamentos ou decisões de remuneração.
Exemplos de Discriminação:
– Por Raça;
– Por diversidade funcional;
– Por orientação sexual;
– Por gênero;
– Por aparência;
– Por religião, ideologia e origem étnica.
A corrupção é o ato ou efeito de corromper. É o oferecimento ou obtenção de vantagem indevida, beneficiando uma parte e prejudicando imediatamente outra. Inclui as práticas de suborno e de propina, fraude, apropriação indevida ou qualquer outro desvio de recursos por parte de um funcionário. Mais do que uma conduta moralmente inaceitável, corrupção é crime, previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940: Art. 317 e Art. 333).
A FR tem tolerância zero a atos de corrupção. Prometer, oferecer, dar ou autorizar o pagamento de Vantagem Indevida, direta ou indiretamente, a Funcionário Público ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) a ele relacionados, clientes, agentes, representantes, distribuidores ou fornecedores, bem como qualquer atividade para frustrar, fraudar ou manipular procedimentos licitatórios públicos e/ou contratos públicos são condutas estritamente proibidas e passíveis de responsabilização pessoal perante a Legislação Anticorrupção, além das sanções aplicáveis pela Companhia.
É fundamental que qualquer denúncia seja detalhada, incluindo dia, horário, exemplos e nomes completos para evitar identificações equivocadas, e que os atos cometidos e/ou irregularidades identificadas sejam claramente descritos.
Para conduzir uma identificação eficaz e tomar as medidas adequadas para responsabilizar os enolvidos, é essencial que todos os detalhers sejam fornecidos.